Empresa
 
Passaporte

Menores de Idade

Viagem Nacional:

Menores até 12 (doze) anos precisam de autorização judicial para viajar  desacompanhados em vôos nacionais. A autorização judicial só é dispensada se ele viajar acompanhado por:

a) qualquer um dos pais
b) pessoa comprovadamente titular de sua guarda ou tutela
c) ascendente ou colateral com mais de 21 (vinte e um) anos até o terceiro grau de parentesco (irmãos, tios, avós e bisavós) devidamente documentados
d) pessoa com mais de 21 (vinte e um) anos portadora de autorização dos pais ou responsáveis.

Em geral, pessoas entre 12 (doze) anos e 18 (dezoito) anos, quando desacompanhadas podem viajar em vôos nacionais mediante apresentação de certidão de nascimento ou carteira de identidade. Há variações de acordo com os Juizados de Menores de cada comarca. Por isso, antes de decidir viajar, o passageiro deve informar-se sobre o assunto.

Viagem Internacional

Menores de idade que viajam ao exterior sem um dos pais ou sem ambos, precisam de autorização. A autorização deve ser preenchida em duas vias e ter as firmas reconhecidas por autenticidade, ou seja a pessoa que assina tem que ir pessoalmente ao cartório. Se a criança viaja desacompanhada do pai e da mãe, ambos devem assinar a autorização e reconhecer as firmas em cartório. Em cada via da autorização deve ser grampeada uma foto 3 x 4 do menor e deve ser anexada uma cópia do RG da criança.

1. Preencher duas vias do modelo de autorização (segue abaixo modelo)
2. Grampear foto do menor nas duas vias
3. Assinar (o pai ou a mãe que não acompanha o menor. Se nenhum dos dois acompanha, ambos devem assinar).
4. Reconhecer as firmas no cartório por autenticidade – é necessário que quem assina esteja presente.
5. Anexar às autorizações cópia simples do RG do menor

AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENOR DESACOMPANHADO

Eu,____________________________, portador da cédula de identidade
RG nº_______________ data de expedição______ órgão expedidor______,
residente à _____________________________ nº___ CEP__________
Cidade________ UF_____ e,__________________, portadora da cédula
de identidade
RG nº____________________ data de expedição________  
órgão expedidor_______, residente à ___________________________
nº______ CEP__________________ Cidade__________ UF_____
AUTORIZAMOS nosso(a) filho(a) filho(a)____________________,
portador(a) do passaporte nº
___________________________
a viajar desacompanhado(a) para________________________________
no periodo de _______________________/200____.

________________________, _______ de____________ de 200____

___________________________________________
Pai
___________________________________________
Mãe

1. ANEXAR: DUAS FOTOS ATUALIZADAS E CÓPIA DO RG DO MENOR
2. OS PAIS DEVEM COMPARECER PESSOALMENTE ATÉ O CARTÓRIO MAIS PROXIMO E
ASSINAR A PRESENTE AUTORIZAÇÃO (DUAS VIAS), NA FRENTE DO OFICIAL
3. SOLICITAR RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE

 

 

End: Rua Joaquim Oliveira Freitas, 1181 V. Mangalot - Pirituba - SP - Cep: 05133-002
E-mail: sereiatour@sereiatour.com.br
Tel: 3903.0300 | 3903.5447